Lei Municipal 3711/2015 altera a Lei 2742/2010 sobre jornada de trabalho em Alto Araguaia
Altera o art. 6º da Lei 2742/2010, transformando parágrafo único em §1º, excluindo incisos III e IV e fixando jornada de 30h, excepcionalmente 40h via Portaria, para cargos em comissão e funções gratificadas